
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
O Conselho Municipal de Turismo de Bento Gonçalves foi criado em 11 de maio de 1965, através da Lei Municipal nº 171/2005.
Atualmente, a legislação do Conselho segue as modificações impostas pela Lei Municipal nº 2.411, de 28 de dezembro de 1994, tendo somente modificado ao longo dos anos, o número de entidades que a compõem.
São atribuições do Conselho:
- Formular a política municipal de Turismo, visando criar condições para o incremento e desenvolvimento de atividades turísticas no Município;
- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
- Opinar na esfera do Poder Executivo ou, quando solicitado, do Poder Legislativo, sobre projetos de lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o afluxo de turistas à cidade de Bento Gonçalves;
- Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-estrutura adequada à implantação do turismo;
- Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para uma adequado controle técnico;
- Programar e executar amplos debates sobre temas de interesse turístico;
- Manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
- Apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, a realização de congressos, seminários e convenções, de relevante interesse para o implemento turístico do Município;
- Implementar convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de turismo, com o objetivo de proceder intercâmbio de interesse turístico;
- Propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas;
- Emitir parecer relativo a financiamentos de iniciativas, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística, na forma que for estabelecida na regulamentação desta lei;
- Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
- Fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados;
- Organizar o seu regimento interno.
O Conselho tem caráter Consultivo, e conforme estabelecido no seu Regimento Interno, realiza encontros mensais, em locais aleatórios definidos pelos conselheiros, possuindo atualmente em sua composição, 22 entidades, sendo estas representadas por um membro titular e um suplente, das esferas governamentais e não-governamentais, conforme quadro a seguir:
Entidades que fazem parte do COMTUR |
| Secretaria Municipal de Turismo |
| Secretaria Municipal de Educação |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
| Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
| Centro da Indústria e Comércio – CIC |
| Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL |
| Campus Universitário da Região dos Vinhedos – UCS/CARVI |
| Faculdade Cenecista |
| Fundação Educacional da Região dos Vinhedos - FERVI |
| Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE |
| SENAC |
| Banco do Brasil |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
| Sindicato dos Representantes Comerciais |
| Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT |
| Fundação Parque de Eventos e Desenvolvimento de BG - Fundaparque |
| Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS - IFRS |
| Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos – APROVALE |
| Associação Caminhos de Pedra |
| Associação Vale das Antas |
| Associação Caminhos de Faria Lemos |
| Associação Pintobandeirense de Turismo e Cultura |
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